Inspeção predial obrigatória no RJ para edificações com mais de 25 anos ou conforme ciclo de 5 anos. Diagnóstico completo de estrutura, instalações e segurança, conforme NBR 16747.
A Autovistoria Predial é a inspeção técnica determinada pela Lei Estadual RJ 6.400/2013 (e leis municipais correlatas) para identificar o estado de conservação de edificações e a necessidade de manutenções.
O laudo deve ser entregue pelo síndico aos órgãos competentes e mantido na administração do condomínio. Não fazer pode resultar em multa, responsabilização e bloqueio do habite-se.
Intervalo máximo entre uma autovistoria e a seguinte, contado do habite-se ou do último laudo.
A partir de 5 anos do habite-se, a vistoria periódica passa a ser obrigatória.
Com público acima de 500 pessoas, o intervalo cai para 2 anos.
Casas uni e bifamiliares e edificações com até 2 pavimentos e menos de 1.000 m². A isenção é do laudo periódico, não da manutenção.
Após incêndio, abalo, infiltração grave ou colapso parcial.
Antes e depois de obras que afetem a estrutura do edifício.
A Lei 6.400/2013 exige a autovistoria a cada 5 anos, no máximo. Responda em 10 segundos e veja se o seu prazo já passou.
Levantamento documental, histórico de manutenção e plantas.
Vistoria de todas as áreas: cobertura, fachada, áreas comuns, instalações.
Catalogação de anomalias e plano de prioridades.
Entrega do laudo para arquivamento e protocolo nos órgãos.
Engenharia diagnóstica com rigor de norma e responsabilidade técnica — o padrão JUST de Engenharia.
Prazos da Lei 6.400/2013, quem é isento, o que o laudo precisa cobrir e o checklist para a assembleia — de graça, em 12 páginas.
Edifício seguro, condomínio em conformidade. Atendemos condomínios residenciais e comerciais em todo o estado do RJ.
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